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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Senado aprova MP que permite redução de salário e suspensão de contrato

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato de trabalho e redução de salário. O texto segue para sanção presidencial.

A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez outras duas mudanças de redação no texto vindo da Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de sindicatos de bancários e outra para dar maior segurança jurídica para a aplicação dos juros em caso de condenação judicial trabalhista.

O texto original do governo determinou que a suspensão de contrato valeria por 60 dias e a redução de salário por 90 dias.

Veja a íntegra do parecer do relator.

O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a possibilidade, se o governo assim decidir, de prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o final do período de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro deste ano.

Orlando também prorrogou por mais um ano as desonerações fiscais em empresas intensivas de mão de obra.  Inicialmente o deputado do PCdoB queria prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe econômica do governo federal, que queria conter a perda da arrecadação, baixou para um ano.

O parecer do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas emendas de redação.

Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos juros em caso de condenação judicial trabalhista por considerar que esse ajuste no texto do relator da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere maior segurança jurídica.

Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de sindicatos de bancários. O relator trocou a expressão “por força de lei” por “tem prevalência sobre a lei”.

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