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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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terça-feira, 9 de agosto de 2011

TJPE declara regime especial para Comarca de Tabira

O Conselho decidiu declarar regime especial de atendimento e apreciação jurisdicional na Vara Única da Comarca de Tabira, considerando o relatório produzido pela Corregedoria que a Vara em questão é que possui a menor produtividade e o maior acervo processual. Hoje, na referida unidade jurisdicional tramitam 3.165 (três mil, cento e sessenta e cinco) processos, dos quais 1.771 estão conclusos e 1.056 ainda não foram sequer distribuídas.

Uma equipe de juízes, servidores e assessores designados pela Presidência do TJPE dará andamento aos trabalhos.

Vale salientar que o expediente forense, os prazos processuais e os serviços judiciais da Vara Única não serão interrompidos durante a vigência do Regime Especial, que inicialmente foi de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, a contar da publicação da decisão

Ficaram designados os Juízes Ana Marques Veras, Daniela Rocha Gomes, José Carvalho de Aragão Neto, Márcio Araújo dos Santos e Maria da Conceição Godoi Bertholiniu, para, cumulativamente, exercerem a jurisdição da referida Comarca. Com a decisão, Tabira passará a contar com cinco juízes, ou seja, um por dia. As informações são do Blog Tabira Hoje.

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