
Segundo o PL, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado.Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo comece na data do crime.
“O entendimento é que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça”, afirma o parlamentar, acrescentando que em alguns casos, a ação deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso. Batizada de Lei Joanna Maranhão, o PL é uma homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos durante a infância por um ex-treinador.
Por Nill Júnior
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