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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Tribunal derruba liminar que autorizava venda de cigarro com sabor



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou liminar que permitia o comércio de cigarros com sabor no país. O tribunal acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a decisão, segue em vigor a Resolução 14/2012 da agência que proíbe os produtos do tabaco aromatizados, foi o que postou a Agência Brasil. 
A Justiça de primeira instância havia concedido a liminar ao Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco). A entidade informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão judicial, e portanto não irá se posicionar.
Em nota, na ocasião em que conseguiu a liminar, o sindicato questionou a competência legal da Anvisa, alegando que o assunto deveria ser tratado no Congresso Nacional. Na nota, a entidade argumentou que a resolução "não considerou o potencial aumento na comercialização de cigarros ilícitos, que já respondem por quase um  terço do mercado brasileiro (cerca de 30 bilhões de unidades de cigarros). Esses produtos deverão preencher o espaço provocado pela medida [da Anvisa], pois o consumidor será incentivado a buscar um cigarro com o qual já está habituado. O produto legal emprega 2,5 milhões de pessoas, é mola propulsora de desenvolvimento de centenas de municípios, gerador de divisas de US$ 3,26 bilhões na exportação e R$ 4,6 bilhões de receita aos produtores integrados do sul do Brasil".
O decreto foi publicado pela Anvisa em março de 2012. Em dezembro, o SindiTabaco conseguiu a autorização para a venda dos cigarros aromatizados. 

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