A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer pela rejeição. Para ela, não cabe a comparação entre os benefícios transferidos no âmbito do referido programa com os rendimentos dos trabalhadores do setor público e do setor privado.
“Não há que se comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, argumentou. “Benefícios assistenciais não possuem natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de amparo constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários da assistência social”, acrescentou.
Fonte:Robson Pires/ Cidade News Itaú
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