Os
prefeitos dos municípios de Carnaíba, Quixaba, Flores e Tabira, bem como os
presidentes das comissões municipais de cultura dos respectivos Municípios, vem
convidar o Chefe da Representação Regional Nordeste, José Gilson Matias Barros para participar da Conferência
Intermunicipal de Cultura que será realizada em Carnaíba – PE no dia 01 de
Agosto de 2013, abrangendo os
Municípios: Carnaíba, Quixaba, Flores e Tabira.
A PROGRAMAÇÃO terá
inicio às 8:00 horas com a recepção aos participantes, seguida de palestras
norteadoras, elaboração de propostas, relatório final e ENCERRAMENTO às 17:00 horas.
Prefeitos
Municipais e comissão organizadora.
Comissão Organizadora
Maria
Margarida Pereira Amaral De Lira (Carnaíba)
Maria
Aparecida Pereira Alves (Quixaba)
José Edgley
Alves De Freitas (Tabira)
Júlio César
Da Silva Nunes (Flores)
DECRETO N° 23 DE 17 DE JULHO DE 2013.
Convoca
a Conferência Intermunicipal de Cultura de Carnaíba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARNAÍBA - PE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A
da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril
de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Fica convocada a CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no
dia 01 de Agosto de 2013, na ESCOLA COMPLEXO EDUCACIONAL GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES, localizado na RUA JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, S/N, Bairro ZEDANTAS, sob
a coordenação dos Secretários Municipais de Cultura:
MARIA MARGARIDA PEREIRA AMARAL DE LIRA (CARNAÍBA)
MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES (QUIXABA)
JOSÉ EDGLEY ALVES DE FREITAS (TABIRA)
JÚLIO CÉSAR DA SILVA NUNES (FLORES)
Art.
2º São
objetivos da CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA:
I –
Propor
estratégias
de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas
de cultura para implementação
e consolidação do Sistema Municipal de
Cultura envolvendo os respectivos componentes;
II -
Debater experiências de elaboração e implementação de
Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção
simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
VI -
Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em
prol da Cultura;
VIII – Contribuir para
a integração
das políticas públicas
locais que apresentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar
os resultados
obtidos nas Conferências
Intermunicipais de Cultura
anteriores.
Art.
3º
O tema geral da Conferência intermunicipal de Cultura será
“UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura local,
estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art.
4º
Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Intermunicipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora de representantes dos Municípios participantes, composta por no mínimo
cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e
legislativo municipal e da sociedade
civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno
da 3ª Conferência Nacional de Cultura:
I – definir
o Regimento
Interno da Conferência Intermunicipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II -
definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III -
organizar a Conferência Intermunicipal de Cultura;
IV – assegurar
lisura,
veracidade e publicidade de todos os atos
e procedimentos relacionados à realização
da 3ª Conferência Intermunicipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas
da 3ª Conferência Intermunicipal de Cultura;
e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da
convocação objeto deste Decreto.
§1º Ficam os
Secretários municipais de cultura das secretarias de cultura dos municípios
participantes, responsáveis pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a
data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 5º Cabe a Conferência Intermunicipal
de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do
Estado.
Parágrafo
único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será
realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº
33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.
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