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quinta-feira, 25 de julho de 2013

CARNAÍBA REALIZARÁ CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA


Os prefeitos dos municípios de Carnaíba, Quixaba, Flores e Tabira, bem como os presidentes das comissões municipais de cultura dos respectivos Municípios, vem convidar o Chefe da Representação Regional Nordeste, José Gilson Matias Barros para participar da Conferência Intermunicipal de Cultura que será realizada em Carnaíba – PE no dia 01 de Agosto de 2013,  abrangendo os Municípios: Carnaíba, Quixaba, Flores e Tabira.

A PROGRAMAÇÃO terá inicio às 8:00 horas com a recepção aos participantes, seguida de palestras norteadoras, elaboração de propostas, relatório final e ENCERRAMENTO às 17:00 horas.

Prefeitos Municipais e comissão organizadora.

Comissão Organizadora

Maria Margarida Pereira Amaral De Lira (Carnaíba)
Maria Aparecida Pereira Alves (Quixaba)
José Edgley Alves De Freitas (Tabira)
Júlio César Da Silva Nunes (Flores)

DECRETO  N° 23 DE 17 DE JULHO DE 2013.

Convoca a Conferência Intermunicipal de Cultura de Carnaíba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÍBA - PE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 01 de Agosto de 2013, na ESCOLA COMPLEXO EDUCACIONAL GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, localizado na RUA JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, S/N, Bairro ZEDANTAS, sob a coordenação dos Secretários Municipais de Cultura:

MARIA MARGARIDA PEREIRA AMARAL DE LIRA (CARNAÍBA)
MARIA APARECIDA PEREIRA ALVES (QUIXABA)
JOSÉ EDGLEY ALVES DE FREITAS (TABIRA)
JÚLIO CÉSAR DA SILVA NUNES (FLORES)

Art. 2º São objetivos da CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA:


I Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os  respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e pticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;

VIII Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Intermunicipais de Cultura anteriores.

Art. 3º O tema geral da Conferência intermunicipal de Cultura será UMA POTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Intermunicipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora de representantes dos Municípios participantes, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Intermunicipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III - organizar a Confencia Intermunicipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Intermunicipal de Cultura;

V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Intermunicipal de Cultura; e

VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

§1º Ficam os Secretários municipais de cultura das secretarias de cultura dos municípios participantes, responsáveis pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.

§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informões relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .

Art. 5º Cabe a Conferência Intermunicipal de Cultura eleger os delegados municipais para a  Conferência Estadual de Cultura do Estado.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura. 





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