Páginas

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

TELEXFREE; INVESTIDOR PERNAMBUCANO É BENEFICIADO PELA JUSTIÇA

Suspensa, empresa é acusada de ser pirâmide financeira / Reprodução

A Justiça estadual concedeu ontem uma decisão que, apesar do baixo valor envolvido no caso, chama a atenção por ser a primeira no Estado e a segunda no País a beneficiar um investidor da Telexfree. A empresa está no epicentro das investigações sobre pirâmides financeiras. O pernambucano Luiz Fabiano da Cruz Fernandes conseguiu da Primeira Vara Cível da Comarca de Caruaru uma liminar (decisão de caráter provisório) que determina a retirada de R$ 2.561 da conta da empresa para o valor ficar à disposição do pernambucano. Ainda não é devolução, mas ao menos garante que Luiz Fabiano tenha dinheiro a reaver caso vença a ação em que pede devolução do investimento e danos morais.

Ter essa garantia parece pouco, mas um dos grandes problemas das pirâmides é que nelas as pessoas perdem até 90% do que investiram. A empresa atraiu 1 milhão de pessoas, que tomaram empréstimos e até saíram do emprego pelo lucro alto e rápido.
Até ontem, apenas a Justiça de Mato Grosso havia beneficiado um advogado, que investiu R$ 105 mil na Telexfree. Em Pernambuco, no caso de outra acusada de ser uma pirâmide financeira, a BBom, um investidor conseguiu bloquear R$ 150 mil.

São dezenas de empresas como
Telexfree e BBom. Todas dizem vender produtos e serviços através do marketing multinível, uma grande rede de pessoas. O problema é que, na avaliação de Ministério Público de vários Estados, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda e Procons, BBom, Telexfree e muitas outras só conseguiram atrair tanta gente porque, em troca de cobrar taxa de adesão, pagavam grandes bônus para quem atraísse novos afiliados, configurando uma pirâmide, crime contra a economia popular.


A Telexfree foi suspensa pela Justiça do Acre e a BBom pela de Goiás. Muitas outras estão na mira do MP.

Na ação, Luiz Fabiano diz ter investido R$ 2.907 duas semanas antes da paralisação da Telexfree, em 18 de junho. Diante de todas as incertezas do caso e o risco de Luiz Fabiano perder tudo, o juiz da Primeira Vara Cível de Caruaru, Brasílio Antônio Guerra, determinou que o dinheiro fique em uma conta vinculada ao processo em Pernambuco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário