A regalia não tem coloração
partidária. O petista Jaques Wagner, que deixará o governo da Bahia no dia 1º
de janeiro, passará a receber automaticamente R$ 19,3 mil por mês. Mas um dos
mais emblemáticos líderes da oposição, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN),
também recebe R$ 11 mil de pensão pelo seu estado como ex-governador — que
soma-se aos vencimentos de R$ 26,7 mil do Senado.
APOSENTADORIA
RESSUSCITADA NO ACRE
No Acre, estado governado há
15 anos pelo PT, a lei foi revogada antes dos irmãos Viana chegarem ao poder.
Mas assim que assumiu, em 1999, Jorge Viana ressuscitou a aposentadoria
especial. Os tucanos também se beneficiam das regras locais. O senador Cássio
Cunha Lima, que governou a Paraíba, tem direito a R$ 23,5 mil de pensão, além
do seu salário do Senado, de R$ 26,5 mil. A ex-governadora gaúcha Yeda Crusius
é outra tucana que, ao deixar o cargo, requereu o benefício, que no Rio Grande
do Sul é de R$ 26,5 mil.
Os estados agem no vácuo de
uma regra federal. Até 1988, os ex-presidentes da República tinham direito ao
recebimento de uma aposentadoria. Os estados, então, replicavam o benefício
para os chefes do poder local. Mas a Constituição Cidadã acabou com o
benefício, mas não proibiu explicitamente a concessão aos governadores. Alguns
estados suspenderam então a regalia aos seus ex-governadores a partir de 1989,
quando refeitas as constituições estaduais. Outros simplesmente ignoraram as
mudanças na Carta Magna e mantiveram ou, ainda, criaram ao longo das últimas
duas décadas a concessão da aposentadoria, casos do Acre e Bahia, entre outros.
O entendimento dos estados é que eles têm “autonomia” pela Constituição para
decidirem o que quiserem.
Dos 26 estados e o Distrito
Federal, 21, uma esmagadora maioria, pagam as aposentadorias vitalícias. Em 11
deles — Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Roraima, Acre, Bahia,
Rondônia, Maranhão, Amazonas e Paraíba — a regra está ativa e vale para os
governadores que deixarão os cargos dia 1º de janeiro. Pelas constituições
estaduais, alguns têm que requerer o benefício; outros passam a receber
automaticamente. Em outros dez estados — Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas,
Ceará e Piauí — as leis foram revogadas. No entanto, governadores que ocuparam
o cargo antes da revogação das leis e ex-primeiras-damas permanecem recebendo.
DOIS BENEFÍCIOS
PARA EX-COMPANHEIRA
Neste seleto grupo, há dois
casos curiosos. Marilia Guilhermina Pinheiro Martins, reconhecida como
companheira do ex-governador Leonel Brizola, recebe duas pensões, uma pelo Rio
de Janeiro e outra pelo Rio Grande do Sul, já que ele administrou os dois
estados. A soma dos vencimentos de Guilhermina é de R$ 48,3 mil mensais. Outro
caso é o de Pedro Pedrossian, que foi governador do Mato Grosso antes da
divisão e, anos mais tarde, administrou o Mato Grosso do Sul. Pedrossian se
beneficia de duas pensões: uma paga pelos cofres do Mato Grosso e outra paga
pelos cofres do Mato Grosso do Sul. O total da pensão chega a R$ 50 mil.
Como base das ações no STF, a OAB sustenta que a
manutenção do pagamento das aposentadorias é uma agressão e uma ofensa ao
princípio da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. Nas ações, a ordem
cita o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da
“legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
administração pública”.
Segundo a OAB, os estados que
mantém ativos os benefícios nas suas constituições estão descumprindo um
preceito constitucional superior.
Os governadores argumentam que
recebem o benefício porque é um direito legal.
O Globo - Simone Iglesias e Chico de Gois/Blog do Magno
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