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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Dilma dificulta acesso a pensão e seguro-desemprego

Novas regras passam a valer apenas para futuros benefícios (Foto: EBC)

O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29. As mudanças alteram as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.

O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou uma série de mudanças em programas ligados à Previdência Social para “corrigir distorções” tanto na oferta dos benefícios como para reduzir gastos do governo.

Segundo o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a redução de despesas “vai aumentando ao longo do tempo”.

As mudanças serão publicadas nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, por meio de Medidas Provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.

Mudanças. No caso do abono salarial, o trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada para ter acesso ao benefício. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

O governo também alterou as regras de concessão do seguro-desemprego. No primeiro pedido, serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter contribuído durante 12 meses para o INSS. Já no terceiro acesso ao benefício, o trabalhador precisará ter ocupado um emprego formal pelo tempo mínimo de seis meses.

De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens que são mais dispostos a mudar de emprego”, disse.

Pensão por morte. No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.


Auxílio-doença. Mercadante anunciou alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

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