O governo federal vai
tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca
de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29. As
mudanças alteram as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego,
pensão por morte e auxílio-doença.
O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio
Mercadante, anunciou uma série de mudanças em programas ligados à Previdência
Social para “corrigir distorções” tanto na oferta dos benefícios como para
reduzir gastos do governo.
Segundo o futuro ministro do Planejamento,
Nelson Barbosa, a redução de despesas “vai aumentando ao longo do tempo”.
As mudanças serão publicadas nesta
terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, por meio de Medidas Provisórias
elaboradas pelo Palácio do Planalto.
Mudanças. No caso do abono salarial, o trabalhador passará a
ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada
para ter acesso ao benefício. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um
mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa
a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.
O governo também alterou as regras de
concessão do seguro-desemprego. No primeiro pedido, serão necessários 18 meses
de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda
solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter contribuído durante
12 meses para o INSS. Já no terceiro acesso ao benefício, o trabalhador
precisará ter ocupado um emprego formal pelo tempo mínimo de seis meses.
De acordo com Mercadante, a mudança ocorre
para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho,
cuja rotatividade é maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago
para quem está entrando (no mercado), os mais jovens que são mais dispostos a
mudar de emprego”, disse.
Pensão por morte. No caso da pensão por morte, a partir das novas
regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da
contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes
de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor
a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de
acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do
vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Auxílio-doença. Mercadante anunciou alterações na concessão do
auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do
Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador
antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também
será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas
12 contribuições.
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