O
governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (29), decreto a ser
publicado no Diário Oficial desta sexta (30), em que declara estado de
emergência no sistema penitenciário do Estado, e a intervenção do Centro
Integrado de Ressocialização de Itaquitinga. Tais medidas tentam combater
a crise atual do sistema prisional de Pernambuco, que enfrentou, na última semana,
três dias de rebeliões que atingiram o Complexo Prisional do Curado e a
Penitenciária Barreto Campelo, deixando três mortos e mais de 70 feridos.
O
decreto cria uma Força Tarefa que envolve nove secretarias: Justiça e Direitos
Humanos, Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Social,
Controladoria Geral, Administração, Gabinete de Projetos Estratégicos e
Procuradoria Geral do Estado.
À
Força Tarefa caberá:
1.
A alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
2. A contratação emergencial de elaboração de projetos e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.
3. Tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais;
4. Tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias.
5. Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.
2. A contratação emergencial de elaboração de projetos e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.
3. Tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais;
4. Tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias.
5. Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.
A
Força Tarefa deverá apresentar ao Governador do Estado, a cada 30 dias,
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período. O
estado de emergência tem prazo de 180 dias, período em que atuará a Força
Tarefa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário