Será obrigatório a partir
do dia 1º de abril deste ano o processo de entrada em atividades da
Previdêncial Social através da internet. Em Petrolina, no Sertão
pernambucano, as solicitações passarão a ser realizadas pelo site do Ministério do
Trabalho, mas ainda não estão funcionando nem em fase de teste. Segurados
em algumas cidades do país já podem requerer sua solicitações no site do
Ministério para facilitar o processo de atividades presenciais. Porém em Petrolina esse
processo ainda não está acontecendo. Segundo o auditor fiscal do Ministério do
Trabalho, Luciano Cortez, os funcionários do órgão no município estão em
capacitação para o novo sistema. As solicitações ainda podem ser realizadas na
Avenida Gilberto Freire, Vila Mocó, região central de Petrolina.
Além da solicitação
online, outra novidade é que em março entrarão em vigor as mudanças realizadas
para abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador
artesanal, pensões e auxílio-doença. Essas modificações serão válidas apenas
para os beneficiários de 2015. Com o ajuste, o abono salarial passará a
ser proporcional ao período trabalhado e não mais correspondente a um salário
mínimo e só receberão o benefício os trabalhadores com, pelo menos, seis meses
de carteira assinada. O seguro-desemprego, que é válido para trabalhadores
demitidos sem justa causa, vai beneficiar na primeira solicitação aqueles com,
no mínimo, 18 meses trabalhados. Já na segunda solicitação com 12 meses e na
terceira, seis meses.
O seguro-desemprego do
pescador artesanal, que é pago aos pescadores durante o período de pesca
proibida, corresponde a um salário mínimo. A partir da mudança será proibido o
pagamento para quem já recebe aposentadoria. Também será necessário comprovar
três anos de profissão e um ano de contribuição à Previdência. A partir de
março, será necessário solicitar um requerimento do benefício nas agências do
Ministério da Previdência Social (INSS). Os trabalhadores que precisarão
utilizar do benefício auxílio-doença, poderão ficar afastados por 30 dias e não
mais 15. As empresas também poderão fechar convênio com o INSS para que sejam
realizadas perícias médicas na própria empresa que disponilizar o serviço
médico.
Atualmente o benefício de
pensão pago a viúvos é integral e independente do número de filhos, além de não
existir prazo para carência. Com a mudança, o benefício para casados com menos
de 44 anos de idade e 35 de expectativa de vida será apenas temporário. Para
isso, o segurado precisa ter contrubuído por dois anos, além de comprovar, pelo
menos, dois anos de casamento ou união estável para ter acesso à pensão. O
valor do benefício continua em um salário mínimo. Outras informações sobre
as mudanças podem ser realizadas pelo telefone (87) 3861 1267.
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