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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Solicitações da Previdência ainda não são realizadas pela internet no Sertão

http://acritica.uol.com.br/manaus/Manaus-Amazonas-Amazonia-cotidiano-Previdencia_Social-Aposentadorias-Aposentados-Beneficios-interior_do_amazonas-Ministerio_da_Previdencia_Social-pauderney-Camara_Federal_ACRIMA20120524_0020_15.gif

Será obrigatório a partir do dia 1º de abril deste ano o processo de entrada em atividades da Previdêncial Social através da internet.  Em Petrolina, no Sertão pernambucano, as solicitações passarão a ser realizadas pelo site do Ministério do Trabalho, mas ainda não estão funcionando nem em fase de teste. Segurados em algumas cidades do país já podem requerer sua solicitações no site do Ministério para facilitar o processo de atividades presenciais. Porém em Petrolina esse processo ainda não está acontecendo. Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Luciano Cortez, os funcionários do órgão no município estão em capacitação para o novo sistema. As solicitações ainda podem ser realizadas na Avenida Gilberto Freire, Vila Mocó, região central de Petrolina.

Além da solicitação online, outra novidade é que em março entrarão em vigor as mudanças realizadas para abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensões e auxílio-doença. Essas modificações serão válidas apenas para os beneficiários de 2015. Com o ajuste, o abono salarial passará a ser proporcional ao período trabalhado e não mais correspondente a um salário mínimo e só receberão o benefício os trabalhadores com, pelo menos, seis meses de carteira assinada. O seguro-desemprego, que é válido para trabalhadores demitidos sem justa causa, vai beneficiar na primeira solicitação aqueles com, no mínimo, 18 meses trabalhados. Já na segunda solicitação com 12 meses e na terceira, seis meses.

O seguro-desemprego do pescador artesanal, que é pago aos pescadores durante o período de pesca proibida, corresponde a um salário mínimo. A partir da mudança será proibido o pagamento para quem já recebe aposentadoria. Também será necessário comprovar três anos de profissão e um ano de contribuição à Previdência. A partir de março, será necessário solicitar um requerimento do benefício nas agências do Ministério da Previdência Social (INSS). Os trabalhadores que precisarão utilizar do benefício auxílio-doença, poderão ficar afastados por 30 dias e não mais 15. As empresas também poderão fechar convênio com o INSS para que sejam realizadas perícias médicas na própria empresa que disponilizar o serviço médico.


Atualmente o benefício de pensão pago a viúvos é integral e independente do número de filhos, além de não existir prazo para carência. Com a mudança, o benefício para casados com menos de 44 anos de idade e 35 de expectativa de vida será apenas temporário. Para isso, o segurado precisa ter contrubuído por dois anos, além de comprovar, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável para ter acesso à pensão. O valor do benefício continua em um salário mínimo. Outras informações sobre as mudanças podem ser realizadas pelo telefone (87) 3861 1267.

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