O avanço do alcance das
mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem
deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os
veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça
Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A
realização de enquetes com cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente
e o descumprimento desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106
mil. A informação está no Blog do Magno desta quarta-feira.
A enquete é
caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle
de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização,
diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A
enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou
ouvinte de uma rádio, por exemplo.
Especialista em Direito
Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está
proibida neste pleito. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas
eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a
realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o
pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”,
esclarece Diana.
PESQUISA
Diana Câmara ainda
reforça a importância em seguir as normas para a divulgação de pesquisas
eleitorais. Neste caso, é necessário informar o período de realização da coleta
de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou
empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça
Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao
veículo que divulgar pesquisas não registradas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário