Blog Olinda Hoje
Começa na próxima terça-feira (16), a propagandaeleitoral,
que se estenderá até o dia 1º de outubro, para os candidatos a prefeito e a
vereador nesta eleição de 2016.
Mas os candidatos precisam observar as novas regras e
restrições da legislação eleitoral. Os eleitores também devem ficar atentos e
denunciar as irregularidades.
As regras para a propaganda em 2016 estão na Resolução
TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das
condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades
vão de multa até detenção. Veja algumas regras:
– Internet – É permitido fazer propaganda
eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles
mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e
assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda
paga na internet.
– Som – O uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado
das 8h às 22h. A circulação de carros de som e minitrios, como meio de
propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de
pressão sonora. Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento
assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
– Rádio e TV – A propaganda em rádio e TV
é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa no dia 26 de agosto. A
propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
– Jornais e revistas – Os candidatos estão
autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva
reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas
diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato,
partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de
revista ou tabloide.
– Bens públicos – É vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta,
colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em
bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Mesas para distribuição
de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem
dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a
retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e 22h.
– Bens particulares – A propaganda em bens
particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de
meio metro quadrado. Nos carros são permitidos adesivos microperfurados até a
extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de
50cm x 40cm.
– Folhetos e outros materiais – A
propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros
impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou
candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem a contratou e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa
proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Charge: Humberto
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