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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

APTO: Justiça nega pedido de impugnação contra Marconi Santana e defere registro de candidatura



A Juíza da 67ª Zona Eleitoral de Flores, Larissa Barreto, considerou improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação “Frente popular de Flores”, em desfavor de Marconi Santana do PSB, candidato a prefeito de Flores.

O corpo jurídico de Morioka alegou no pedido, que Santana “teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável”.

O que no entendimento da magistrada, “conforme bem apontado no parecer ministerial, não restou configurado o ato doloso do agente, elemento indispensável à configuração da inelegibilidade”, pontuou a juíza e decidiu:

“Julgo improcedente a presente ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pela coligação "Frente Popular de Flores", e, em consequência, defiro o pedido de registro da candidatura ao cargo de prefeito do Município de Flores formulado por Marconi Martins De Santana e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015. defiro o pedido de registro de candidatura de Cícero Moizes dos Santos, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome Cícero Moizes.

Fonte: Blog do Júnior Campos.

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