A Juíza da 67ª Zona
Eleitoral de Flores, Larissa Barreto, considerou improcedente o pedido de
impugnação feito pela coligação “Frente popular de Flores”, em desfavor de
Marconi Santana do PSB, candidato a prefeito de Flores.
O corpo jurídico de
Morioka alegou no pedido, que Santana “teve suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável”.
O que no entendimento da
magistrada, “conforme bem apontado no parecer ministerial, não restou
configurado o ato doloso do agente, elemento indispensável à configuração da
inelegibilidade”, pontuou a juíza e decidiu:
“Julgo improcedente a
presente ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pela coligação
"Frente Popular de Flores", e, em consequência, defiro o pedido de
registro da candidatura ao cargo de prefeito do Município de Flores formulado
por Marconi Martins De Santana e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC/2015. defiro o pedido de registro de candidatura de
Cícero Moizes dos Santos, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o
número 40, com a seguinte opção de nome Cícero Moizes.
Fonte: Blog do Júnior Campos.
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