O Ministro Henrique
Neves da Silva, Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso
especial interposto pela Coligação O Povo no Poder de Antonio de Nestor e
Mailson Novaes, candidatos a prefeito e vice respectivamente de Cabrobó.
A Coligação O Povo No Poder interpôs recurso especial contra o
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que acolheu embargos de
declaração, com efeitos infringentes modificativos, para manter a sentença do
Juízo da 77ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco que deferiu o pedido de
registro de Pedro Augusto Maciel Caldas ao cargo de vice-prefeito do Município
de Cabrobó/PE. A informação ta no Blog do Didi Galvão.
Disse o Ministro:
O Tribunal a que, em
observância ao princípio da livre apreciação das provas pelo juiz, entendeu que
o recorrido tinha filiação partidária, a partir da análise dos documentos, bem
como dos depoimentos prestados em juízo, os quais foram suficientes para
comprovar o vínculo.
Com efeito, alterar o
entendimento da Corte de origem, soberana na análise dos fatos e das provas dos
autos, demandaria novamente o reexame fático-probatório, providência vedada
pela Súmula 24/TSE.
Pelo exposto e nos
termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral,
nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação O Povo no Poder.
Publique-se em sessão.
Brasília, 19 de dezembro
de 2016.
Ministro Henrique Neves
da Silva
Relator
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