A partir desta
quarta-feira (01), os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais
(PEs) durante o dia sem estar com os faróis acesos serão multados. A multa
custa R$ 130,16, é considerada uma infração média e gera 4 pontos na carteira
nacional de habilitação (CNH). A Lei Federal 13.290/2016, popularmente
conhecida como a Lei do Farol e que obriga o condutor a usar os faróis acesos
durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, volta a ser exigida nas
vias estaduais de Pernambuco, depois de ficar suspensa no Estado por seis
meses. A suspensão foi determinada pela Justiça até que o Departamento de
Estradas de Rodagem (DER-PE) sinalizasse as rodovias que cortam a Região
Metropolitana do Recife, o que foi concluído pelo órgão. A falta de placas em
PEs que adquiriram o caráter urbano estava confundindo os motoristas.
Foram instaladas 135
placas em 25 rodovias estaduais. Mas vale o alerta ao motorista de que a
sinalização é básica: diz apenas que a via é uma rodovia estadual e que os
condutores devem acender o farol. Estão situadas apenas nos limites e
interseções das PEs com outras rodovias, sejam federais ou urbanas, estas sob
gestão dos órgãos de trânsito municipais. Não foi implantada uma sinalização ostensiva
ao longo das estradas. Por isso os motoristas devem estar atentos. Outro
detalhe é que as placas não são grandes e, em algumas situações, terminam
escondidas pela vegetação.
Lei do Farol – A
Lei do Farol entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016, mas logo depois foi
suspensa em Pernambuco. O DER-PE e o BPRv se apressaram em realizar blitzes
para cobrar o cumprimento da legislação, sem que as rodovias estaduais tivessem
devidamente sinalizadas, especialmente as urbanas, que se confundem com as vias
sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Na época, em uma única blitz, na
PE-01, exatamente nas imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros, 79
motoristas foram multados em poucas horas. A ânsia do órgão gestor provocou uma
ação civil pública por parte da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de
Veículos (Abuv) para cancelar as multas aplicadas pelo BPRv e DER-PE, acatada
pela Justiça.
O argumento da ação,
validado pela Justiça, era de que as PEs se confundiam com vias urbanas, sob
jurisdição dos municípios, e onde a lei não tem validade. E que o motorista não
tinham como saber. O órgão concordou com o raciocínio e, no lugar de recorrer
da decisão judicial, se preparou para fazer os ajustes necessários. O DER-PE
levou mais de seis meses para conseguir concluir a implantação. O investimento
foi de R$ 326 mil. O órgão não planeja blitzes específicas para o início das
autuações. Diz que a fiscalização acontecerá normalmente e o farol acesso
durante o dia será mais um equipamento a ser verificado. Lembrando que a Lei do
Farol vale também nas rodovias federais (BRs).
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