Emenda do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) defende
que a carreira docente continue contando com regras específicas, mantendo as
condições atuais de aposentadoria. O projeto da Reforma da Previdência, PEC
287, prevê a extinção das aposentadorias especiais, caso dos professores de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. A idade para educadores se
aposentarem, caso o texto seja aprovado como foi enviado ao Congresso Nacional
pelo Governo Federal, poderá ser igualada em 65 anos, como as dos demais
trabalhadores (com exceção dos militares).
“O projeto do Governo Federal altera substancialmente às
condições de aposentadoria dos professores, desconsiderando as peculiaridades
da atividade docente e as condições de trabalho na área educacional”, afirma
Danilo Cabral, ex-secretário de Educação de Pernambuco. Para ele, a idade
mínima deve ser mantida em 55 anos para homens e 50 para mulheres. Já o tempo
de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos,
respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da
Previdência, o que é o caso da maioria dos educadores da rede particular e
pública.
Segundo Danilo Cabral, a atividade de ensino tem
características próprias, altamente geradoras de estresse e de alterações do
comportamento dos que trabalham na área. “No Brasil, ainda temos salas
superlotadas, estrutura precária nas escolas e jornada excessiva, além das
atividades que são exercidas fora do período de trabalho. Nas atuais condições,
não há como um docente conseguir ficar mais de 25 anos em sala de aula”, opina.
Recentemente publicado pela Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o diagnóstico “Education at a Glance 2016”
revelou que o professor brasileiro desempenha a maior jornada anual de trabalho
em sala de aula, totalizando 42 semanas contra 40 e 37 semanas nos demais
países, sendo 19 horas semanais em média na sala de aula contra 15 da média
pesquisada.
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