A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não
mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As
declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação
em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda
não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo
STJ.
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade
constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por
palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu
até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da
atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo
Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por
causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
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