Na tarde do último (17), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou seu voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde está tramitando a denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência da República).
O voto em separado do deputado Danilo Cabral é uma
manifestação alternativa e contrária ao relatório apresentado pelo deputado
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) na comissão no último dia 10. No parecer, o
relator optou por negar a autorização para que processo contra Temer e os
ministros seja aberto. Danilo Cabral discorda e, por isso, apresentou seu voto
em separado.
Segundo o deputado, a denúncia é gravíssima e é preciso
garantir que os fatos sejam apurados e que o processo tenha prosseguimento. “A
sociedade está acompanhando atentamente. A acusação aponta que as investigações
da Polícia Federal identificaram várias evidências de crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e obstrução à justiça envolvendo o presidente Temer e seu
núcleo político mais próximo. É muito grave”, destacou Danilo.
Em seu pronunciamento na CCJC, o deputado abordou
conceitos jurídicos, realizando uma análise técnica que justifica a
admissibilidade da denúncia. O parlamentar ressaltou ainda aspectos relevantes
da denúncia, como a organização criminosa, sua gênese, estrutura e modo de
operação; crimes praticados pelos acusados; e o embaraço a investigações
criminais e obstrução à justiça.
Danilo Cabral reforça que a finalidade da autorização da
Câmara dos Deputados é permitir que o Supremo Tribunal Federal exerça, em um
juízo técnico-jurídico, o processamento da denúncia apresentada pela
Procuradoria Geral da República. “O processo criminal não é uma atribuição da
Câmara dos Deputados, em que pese os delitos descritos na denúncia tenham
gravidade que saltam aos olhos. A autorização que os deputados devem aprovar é
para garantir o prosseguimento da investigação no âmbito do STF”, explicou o
deputado.
“A decisão mais adequada do ponto de vista jurídico
aponta para a admissibilidade da denúncia e, consequentemente, pelo deferimento
do pedido de autorização para instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, do
processo penal, por crime comum, contra o presidente Temer e demais acusados,
devendo ser observadas todas as garantias constitucionais cabíveis, em especial
o contraditório e a ampla defesa e respeitado o princípio constitucional da
presunção de inocência”, afirmou Danilo Cabral em seu discurso na CCJ.
Após os debates e pronunciamentos dos deputados na CCJC,
cabe aos membros da comissão votar o parecer sobre a Solicitação para
Instauração de Processo (SIP 2/17) elaborado pelo relator, o que deve ocorrer
até a próxima quinta-feira (19). Na próxima semana, a denúncia seguirá para
votação no Plenário da Câmara Federal.
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