A partir da próxima declaração de imposto de renda, no ano que vem, passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes a partir dos oito anos. Antes, crianças declaradas no imposto de renda dos pais ou responsáveis só precisavam ter CPF se fossem maiores de doze anos.
O ato legal, publicado no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, é assinado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A
inscrição pode ser feita sem custo em entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas
e no Ministério das Relações Exteriores. Pela internet, só com título de
eleitor.
Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil,
na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais.
Para menores de dezesseis anos, é necessário levar certidão de nascimento da
criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove
a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem dezesseis ou dezessete anos e não
tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse
caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.
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