O Governo de Pernambuco está oferecendo desconto de até
100% do valor da multa e dos juros para os contribuintes em débito com o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ICD). Além disso, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC)
relativo ao tributo também prevê a redução de até metade da alíquota do imposto
em caso de doações em vida durante seu período de vigência. O PERC
ICD tem início nesta sexta-feira (01/12) e segue até o dia 30 de março de 2018.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão
100% de desconto nos valores de multa e dos juros. Já os que decidirem parcelar
suas dívidas obterão 60% de desconto para quitação em até 12 meses, ou 40%,
entre 13 meses e 36 meses. O ICD incide na transmissão de bens ou direitos
como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação, seja
para pessoa física ou jurídica.
O secretário da Fazenda, Marcelo Barros, destaca que as
alíquotas do imposto também serão mais baixas durante o período de abrangência
do programa. “As alíquotas ‘cheias’ variam de 2% a 8%, mas a lei prevê uma
redução de 50% para os pagamentos à vista, e 25%, em casos de parcelamento em
até seis meses. São chances muito boas de regularização junto ao Fisco e, por isso,
a expectativa de adesão é grande”, aponta. O programa foi instituído pela
Lei Complementar 374, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em
29/11/2017.
“A lei representa uma excelente oportunidade para que as
pessoas que receberam patrimônio por meio de sucessão hereditária e, por
qualquer motivo, não tenham recolhido os impostos devidos possam regularizar
sua situação perante a Fazenda. Também é muito interessante registrar que,
durante um curto espaço de tempo, os contribuintes que receberem doações
poderão se beneficiar de uma alíquota menor do que a usual”, afirma o
procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla.
ADESÃO – Para aderir ao programa, o contribuinte
deverá procurar a Gerência do Segmento Econômico do ICD da Secretaria da
Fazenda (Sefaz-PE), na Avenida Dantas Barreto, nº 1186 (Edifício San
Rafael), 18º andar, Bairro de São José, no Recife, ou uma das 26 Agências da
Receita Estadual (ARE’s) distribuídas pelo Estado. Quem optar por dividir o
valor também pode dirigir-se ao Setor de Parcelamento da Procuradoria da
Fazenda Estadual, no 3º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado
(PGE-PE), localizado na Rua do Sol, 143, bairro de Santo Antônio.
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