A partir de hoje (1º/1) uma nova modalidade tarifária de energia elétrica estará disponível para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh) e para novas ligações.
É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da
energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades
consumidoras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos
comércios.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa
branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500
kWh.
A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar
valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia
elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de
menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o
valor pago pela energia consumida será menor.
Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não
apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A
distribuidora terá 30 dias para atender o pedido.
Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um
período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar
pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual
tarifa lhe atende melhor.
De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada
para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o
valor da fatura pode subir.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar
suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de
simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores
residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos
previstos em Lei, e à iluminação pública.
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