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A Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quinta-feira, 1º de março, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, Felix Fischer, solicitou nesta terça-feira, 27, a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido. Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.
Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná
a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática
dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do
Guarujá. Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a
condenação e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e determinou que a
pena seja executada após a conclusão da tramitação no tribunal.
Contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia
30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes
do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em
todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus,
não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em
votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o
cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.
Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em
janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após
condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da
presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar
um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a
"execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes
Superiores".
"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção
constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando
pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e
especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de
fato", afirmou Humberto Martins, citando o julgamento de outubro de 2016
em que por 6 votos a 5, o plenário do STF admitiu a prisão antes do trânsito em
julgado. ( Por: Agência Estado )
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