Foto Internet
Exame.com
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deu um prazo de 48 horas para o presidente Michel
Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de
Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério
da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o
preço mínimo dos fretes.
A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de
inconstitucionalidade movida pela Associação do TransporteRodoviário
de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. A associação alega
que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para
‘acalmar’ uma categoria furiosa, irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de
transporte rodoviário de ‘commodities'”.
“Considerando a premente necessidade de solucionar a
controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios
de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens
básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre
o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99”, escreveu Fux em
decisão assinada nesta quinta-feira.
“Assim, preserva-se o contraditório possível no caso
concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional”,
determinou o ministro.
Fux também é relator de outra ação que questiona o
tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
na última terça-feira, 12.
Nenhum comentário:
Postar um comentário