Do JC Online
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está enviando
para alguns consumidores um e-mail com um termo de adesão ao serviço de envio
da fatura por e-mail, mesmo que o usuário não tenha feito a opção de receber a
conta de energia através do correio eletrônico. Na mensagem, o usuário é informado
de que receberá a fatura no primeiro mês de adesão por e-mail e também em
papel. E, no mês seguinte, apenas através do e-mail. A mensagem diz ainda que,
se o consumidor quiser mais esclarecimentos, deve procurar um dos canais de
atendimento da empresa.
Por meio de nota, a Celpe confirmou o envio da mensagem,
alegando que “a fatura por e-mail é um serviço que visa maior comodidade dos
clientes”. A empresa informou ainda que tem promovido o cadastro de quem
utiliza débito automático ou internet banking para pagamento da conta de
energia. A reportagem do JC constatou que mesmo clientes que não se enquadram
nestas categorias, receberam a mensagem. Quem não quiser receber a conta de luz
através do correio eletrônico, e preferir continuar com a conta impressa em
papel e entregue na residência, precisa comunicar esta escolha a Celpe.
CELPE
Na nota, a companhia informa ainda que, desde que foi
implementado, o serviço já cadastrou cerca de 100 mil clientes, com índice de
recusa inferior a 8%. “Caso não queira mais receber a fatura digital, é
possível pedir o descadastramento por meio da ligação gratuita pelo número 116,
nas lojas de atendimento ou pelo site www.celpe.com.br”, diz a nota. Para a
gerente jurídica do Procon-PE, Danyelle Sena, implantar uma nova forma de envio
da conta de energia não é problema. Mas ela estranha o fato da empresa impor a
adesão do cliente ao novo sistema, informando através de e-mail de que o
usuário já está cadastrado e de que precisa manifestar seu desacordo, caso
prefira continuar recebendo a conta em papel. “O correto seria a Celpe informar
ao consumidor sobre a existência desse serviço e consultá-lo previamente se ele
quer aderir ou não”, afirma Danyelle.
A advogada alega ainda que muitas pessoas, mesmo possuindo
e-mail, não possuem o hábito de acessar a ferramenta regularmente e, podem ser
pegas de surpresa. “Caso o consumidor deixe de receber a conta de energia em
casa porque foi cadastrada, sem tomar conhecimento, no sistema de fatura
digital, ela não poderá ser penalizada, caso perca a data limite de vencimento
para o pagamento da conta”, diz a advogada. A Celpe, ainda através de nota,
informa que o consumidor pode voltar a receber a conta de papel a qualquer
momento, não sendo obrigado a permanecer com o envio da conta por e-mail.
Veja a nota da Celpe na íntegra: “A Companhia Energética de
Pernambuco (Celpe) informa que o envio da fatura por e-mail é um serviço que
visa maior comodidade dos clientes. Atualmente, a empresa tem promovido o
cadastro dos que utilizam débito automático ou internet banking para pagamento
da conta de energia.
O processo acontece após envio de mensagem oferecendo a
nova modalidade e solicitando resposta em caso de recusa. Desde que foi
implementado, o serviço já cadastrou cerca de 100 mil clientes, com índice de
recusa inferior a 8%. Caso não queira mais receber a fatura digital, é possível
pedir o descadastramento por meio da ligação gratuita 116, Lojas de Atendimento
ou pelo site www.celpe.com.br. Outros clientes que preferirem receber a fatura
via e-mail podem solicitar o envio nos canais de relacionamento da empresa. A
Celpe se coloca à disposição”.
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