O desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região) Rogério Favreto emitiu neste domingo (8) uma nova decisão
determinando a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Este
é o terceiro despacho de Favreto hoje determinando a soltura do petista e
foi divulgado na tramitação do processo às 16h12. Leia
aqui a decisão de Favreto na íntegra.
No documento, o desembargador determina que o ex-presidente
seja solto pela Polícia Federal "no prazo máximo de uma hora", sob
pena de os policiais incorrerem em desobediência de ordem judicial. O prazo
determinado por Favreto passa a contar a partir do recebimento da ordem pela
PF. O TRF-4 ainda não se manifestou sobre se a nova decisão do
desembargador se sobrepõe à do relator do caso no Tribunal, João
Pedro Gebran Neto, que havia revogado a soltura.
Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o
imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já
estar em posse da autoridade policial desde as 10h, bem como em contato
com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão
em curso
Rogério Favreto, desembargador do TRF-4
"Assim, eventuais descumprimentos importarão em
desobediência de ordem judicial, nos termos legais", afirma o
desembargador.
No novo despacho, Favreto afirma que sua decisão não está
subordinada à de Gebran Neto e nem poderia ser submetida a uma nova avaliação
pelo colega de tribunal. "Mais, não há qualquer subordinação do signatário
[Favreto] a outro colega [Gebran], mas apenas das decisões às instâncias
judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de
compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e
nem judicial de exceção", afirma o desembargador.
"Ademais, a decisão pretendida de revogação - a qual
não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega - foi devidamente
fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista", diz a decisão.
Favreto afirma também que não procurou contestar a decisão
de abril do TRF-4 que condenou Lula e determinou sua prisão, e diz que
determinou a libertação do ex-presidente com base no argumento de que teriam
surgido fatos novos no processo, como a intenção do ex-presidente de se
candidatar à Presidência da República.
"Inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela
não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias
superiores", diz. "Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo
(condição de pré-candidato do paciente), conforme exaustivamente fundamentada",
afirma o desembargador. (Uol.com)
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