Folha PE
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do
Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018,
do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas
atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão
que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
(SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias.
Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.
Entre as modificações da Resolução, está prevista a
exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como
comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício.[Confira
a lista das 26 atividades ao fim do texto] Com a exclusão, os empresários
desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).
Só em Pernambuco, cerca de 5% do total de empreendedores
dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 12,5 mil
empresários. Segundo a analista do Sebrae/PE, Priscila Lapa, as 26
categorias serão suprimidas e os empreendedores precisam entrar no Portal para
ter acesso a essa informação e o processo pode ser feito durante o ano. “Não
existe um canal de comunicação para informar isso e os que não optarem para não
fazer isso agora, eles terão até o final do ano ou fazer de forma antecipada.
Essa alteração impacta muito, ele pagará até no mínimo 6% a mais de impostos”,
disse.
O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria
pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu
desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020
já não atue mais como MEI. As ocupações que terão que realizar alterações no
CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e
acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não
deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do
Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro
deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.
Nesses casos, Priscila Lapa conta que o empreendedor
pode alterar a qualquer momento, e que não vai exigir muito dele. “Eles terão
que fazer alteração da composição empresarial, da sua atividade. Mas isso é uma
alteração simples feita pelo próprio Portal do Empreendedor”, disse.
Dúvidas – O Sebrae/PE está oferecendo orientações aos empreendedores
que estiverem com dúvidas para realizar o processo. O empresário pode procurar
a sede do órgão no bairro da Ilha do Retiro, de segunda a sexta-feira, das 9h
às 16h e poderá ser atendido por um contador, que vai auxiliar na alteração da
categoria MEI para ME.
Atividades que não integram mais o MEI:
– Abatedor de aves independente
– Alinhador de pneus independente
– Aplicado de agrícola independente
– Balanceador de pneus independente
– Coletor de resídios perigosos independente
– Comerciante de extintores de incêndio independente
– Comerciante de fogos de artifício independente
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– Comerciante de medicamentos veterinários independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente
– Coveiro independente
– Dedetizador independente
– Fabricante de absorventes higiênicos independente
– Fabricante de águas naturais independente
– Fabricante de desinfetantes independente
– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– Fabricante de produtos de limpeza independente
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– Operador de marketing direto independente
– Pirotécnico independente
– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– Removedor e exumador de cadáver independente
– Restaurador de prédios históricos independente
– Sepultador independente.
– Alinhador de pneus independente
– Aplicado de agrícola independente
– Balanceador de pneus independente
– Coletor de resídios perigosos independente
– Comerciante de extintores de incêndio independente
– Comerciante de fogos de artifício independente
– Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
– Comerciante de medicamentos veterinários independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
– Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Confeccionador de fraldas descartáveis independente
– Coveiro independente
– Dedetizador independente
– Fabricante de absorventes higiênicos independente
– Fabricante de águas naturais independente
– Fabricante de desinfetantes independente
– Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
– Fabricante de produtos de limpeza independente
– Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
– Operador de marketing direto independente
– Pirotécnico independente
– Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
– Removedor e exumador de cadáver independente
– Restaurador de prédios históricos independente
– Sepultador independente.
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