Para aumentar a segurança no trânsito no período de
carnaval, pessoas dirigindo sob efeito de álcool poderão ser presas mesmo sem
passar pelo teste do etilômetro (bafômetro). A Recomendação nº 006, de 14 de
dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF), determina que delegados poderão realizar prisão em flagrante tendo como
prova apenas o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado pelo agente de
trânsito.
O documento será emitido pelos órgãos de fiscalização uma
vez constatado, sob análise técnica e jurídica, sinais notórios de embriaguez.
Tanto agentes do Departamento de Trânsito (Detran-DF) quanto a Polícia Militar
(PMDF) poderão encaminhar o motorista para a delegacia.
Antes, apenas aqueles que fizessem o teste do bafômetro apontando
concentração de álcool 0,34 mg/L ou 0,6g/L em exame de sangue seriam presos,
com pena que pode variar de seis meses a três anos de prisão. Quem se recusasse
a passar pelo teste, responderia apenas administrativamente, com multa que
varia de R$ 2.934,70 a R$ 5.869,40 (em caso de reincidência) e processo de
suspensão do direito de dirigir.
No carnaval do ano passado, o Detran efetuou 120 autuações
por alcoolemia. Em 2017, foram 161 registros. (Diário de Pernambuco)
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