O prazo limite para circular com o Certificado de Registro
e Licenciamento Veicular - CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7
e 8 é até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra
que o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas
que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de
transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
Quem optou por não pagar a taxa de postagem, o proprietário
ou procurador legal, após quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é
preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br,
onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber
documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja,
31 de julho, deverá agendar para receber o CRLV.
É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de
postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida
emissão, por meio do site do DETRAN-PE. Para isso, digite a placa do
veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da
página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento
de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário
registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber
o CRLV do veículo.
A circulação sem o porte, seja físico ou digital, do CRLV
2019 acarretará em 3 pontos na CNH, infração leve no valor de R$ 88,38. Já com
licenciamento vencido, acarretará na remoção do veículo para depósito do
DETRAN-PE, 7 pontos na CNH, infração gravíssima no valor de R$ 293,47, e taxas
para a liberação.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta
com um diferencial, pelo terceiro ano consecutivo, as multas não constarão no
carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para
pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br,
onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que,
desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016,
normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
calcula de forma automática através do sitewww.detran.pe.gov.br,
os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o
mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que
o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei,
no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das
taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que
deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br. (Detran)
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