A partir de outubro, as excursões turísticas com mais de
oito pessoas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por um guia de turismo
pernambucano. É o que versa a lei nº 16.605, assinada em 9 de julho deste ano.
Ela é oriunda de um projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe) e atende à demanda dos guias, visto que
muitos profissionais habilitados perdiam trabalhos pela falta de uma
regulamentação.
“Muitos contratam serviços de guias que sequer são
treinados”, explica a presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Pernambuco
(Singtur-PE), Elizabeth Leite. Desde que foi sancionada a lei federal sobre a
profissão - nº 8.623/93, assinada pelo ex-presidente Itamar Franco -, o
sindicato buscou regularizar a situação no estado. “Quem mora aqui vai saber
conduzir melhor o turista do que um profissional de fora. E se a gente deixa de
trabalhar, o estado não arrecada”, explica Elizabeth.
Originalmente, esse projeto de lei foi proposto pelo
ex-deputado estadual Ricardo Costa (PP), em 2018. “Os guias vinham sendo muito
prejudicados. Concorriam com pessoas que não tinham especialização ou
competência para dar o melhor atendimento ao visitante”, relembra Costa. “Eu
fiz um trabalho de pesquisa e constatei que os jovens deixaram de se interessar
pelo curso de turismo justamente pelo mercado desregularizado”, acrescenta.
No entanto, o projeto acabou esbarrando em questões constitucionais do texto. Como não se reelegeu, Costa não pôde continuar à frente do assunto, que foi recuperado pela deputada estadual Teresa Leitão (PT). “O sindicato dos guias procurou minha equipe, e fizemos uma avaliação. Foram corrigidos esses pontos que se referiam à inconstitucionalidade, mas a essência foi mantida”, comenta Teresa.
“Pernambuco tem muitos pontos turísticos, há um fluxo
interessante de público por aqui. E o sindicato sempre busca deixar os
profissionais capacitados, através de curso. Essa lei é até uma maneira de
valorizar o segmento”, discorre a deputada.
O prazo de 90 dias para o texto entrar em vigor encerra em
7 de outubro. Até lá, as agências de turismo devem procurar se adequar. “Essa
lei tem por trás uma história de luta de 23 anos. Quando foi aprovada, até
fiquei surpresa. Somos muito gratos a Ricardo Costa e Teresa Leitão, que
olharam para nossa categoria”, pontua Elizabeth Leite, do Singtur-PE.
Ela só faz uma ressalva. “É bom lembrar que guia turístico
e guia de turismo não são a mesma coisa. Guia turístico é o panfleto, o folder
com as explicações dos pontos de visitação. Guia de turismo é o profissional”,
brinca. (Diário de Pernambuco)
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