Os serviços ambientais prestados pela cobertura de
vegetação nativa existente na Reserva Legal e em áreas não protegidas de
propriedades privadas do Brasil são da ordem de R$ 6 trilhões. Esse é o valor
atribuído aos benefícios econômicos — tais como captação de água doce e
regulação climática — proporcionados por florestas e outros ecossistemas
naturais, estimam pesquisadores da ABECO (Associação Brasileira de Ciência
Ecológica e Conservação) e da Coalizão Ciência e Sociedade (grupo de cientistas
que monitora questões socioambientais e políticas públicas no Brasil). Um
estudo detalhando a estimativa foi publicado na última edição do periódico
“Perspectives in Ecology and Conservation”.
O estudo destaca em especial o papel das Reservas Legais,
áreas de proteção obrigatória em propriedades privadas. Motivados pelas
ofensivas que essa regra fundiária vem sofrendo em projetos de leis recentes,
os cientistas calcularam o tamanho de sua importância. Se a Reserva Legal
acabar, uma área de vegetação nativa com o tamanho de Itália, Alemanha, França
e Espanha somadas (167 milhões de hectares) perderá a proteção e poderá ser
legalmente desmatada. Isso equivale a 29% de toda a vegetação nativa
remanescente no país.
Somada à área onde o corte já é autorizado, a área desprotegida
total ficaria do tamanho da Argentina inteira (270 milhões de hectares), ou 46%
do Brasil. O desmate de um território dessa magnitude comprometeria os R$ 6
trilhões de serviços ambientais que essas áreas geram por ano. (Os serviços
ambientais prestados pela Reserva Legal, apenas, são estimados em R$ 3,6
trilhões.)
Buscando construir um consenso sobre esse conhecimento no
país, o estudo envolveu o trabalho de dez autores e é subscrito por 407
pesquisadores de 79 instituições acadêmicas brasileiras. “Nosso objetivo é
subsidiar o poder legislativo do país com uma medida correta da importância das
reservas legais”, afirma o biólogo Jean Paul Metzger, da Universidade de São
Paulo, que coordenou o trabalho. “Existe muita desinformação se propagando sobre
o tema, e consideramos fundamental que qualquer legislação sobre vegetação
nativa do Brasil seja discutida com base científica sólida.” (Sul 21)
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