O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da
Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, renovou convênio
com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a realização de exames de
comprovação de DNA por meio do Laboratório de Bioinformática e Biologia
Evolutiva (LABBE) do Departamento de Genética do Centro de Ciências Biológicas.
A ação pretende incrementar a realização dos testes de paternidade em todo o
Estado, por solicitação das diversas Promotorias de Justiça. A cooperação
técnica permite o atendimento de até 360 casos por ano.
“Somos garantidores do acesso à cidadania e o direito à
filiação é indisponível, pois não se pode abrir mão, em hipótese alguma. Nessa
indisponibilidade o membro do Ministério Público deve lutar na forma da lei,
pelo melhor interesse do filho, zelando que seus interesses sejam plenamente
assegurados”, disse a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos
Institucionais, a procuradora de Justiça Laís Coelho Teixeira.
Os exames são feitos por meio da análise dos marcadores de
DNA encontrados nas amostras de sangue dos supostos pai/mãe e filho. Mas a
análise também pode ser feita por outros tipos de materiais biológicos como
saliva, bulbo capilar e sêmen e em casos de outros vínculos genéticos. “O teste
de DNA garante a verdade biológica na certidão de nascimento e documentos, para
que a crianças e adolescentes possam ter a paternidade descrita, acessando
direitos e a orientação enquanto pessoa. Houve uma época que a criança sem pai
tinha, no registro, o termo “Pai desconhecido”. Isso depois foi trocado por “X”
e, hoje, é vazio. Mas a dor é a mesma. Todos têm o direito de saber sua origem
genética, pois acessar esse direito é o início da cidadania”, disse a promotora
de Justiça Norma da Mota Sales.
Os exames podem ser oferecidos a partir de solicitação realizada
à Subprocuradoria-geral de Justiça em Assuntos Institucionais pelas Promotorias
de Justiça e das especializadas em assuntos da família. “A Lei Federal n.º
8.560/1992, que regulamenta o processo de investigação de paternidade de
filhos, já estabelece que os cartórios de registro civil enviem para a Justiça
todas as comunicações de maternidade que não tenham paternidade. E isso precisa
vir pro Ministério Público para realização de ação, ou acordo”, reforçou ela.
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