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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

MPPE incrementa convênio com a UFPE para a realização de exames de DNA


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, renovou convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a realização de exames de comprovação de DNA por meio do Laboratório de Bioinformática e Biologia Evolutiva (LABBE) do Departamento de Genética do Centro de Ciências Biológicas. A ação pretende incrementar a realização dos testes de paternidade em todo o Estado, por solicitação das diversas Promotorias de Justiça. A cooperação técnica permite o atendimento de até 360 casos por ano.

“Somos garantidores do acesso à cidadania e o direito à filiação é indisponível, pois não se pode abrir mão, em hipótese alguma. Nessa indisponibilidade o membro do Ministério Público deve lutar na forma da lei, pelo melhor interesse do filho, zelando que seus interesses sejam plenamente assegurados”, disse a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, a procuradora de Justiça Laís Coelho Teixeira.

Os exames são feitos por meio da análise dos marcadores de DNA encontrados nas amostras de sangue dos supostos pai/mãe e filho. Mas a análise também pode ser feita por outros tipos de materiais biológicos como saliva, bulbo capilar e sêmen e em casos de outros vínculos genéticos. “O teste de DNA garante a verdade biológica na certidão de nascimento e documentos, para que a crianças e adolescentes possam ter a paternidade descrita, acessando direitos e a orientação enquanto pessoa. Houve uma época que a criança sem pai tinha, no registro, o termo “Pai desconhecido”. Isso depois foi trocado por “X” e, hoje, é vazio. Mas a dor é a mesma. Todos têm o direito de saber sua origem genética, pois acessar esse direito é o início da cidadania”, disse a promotora de Justiça Norma da Mota Sales.

Os exames podem ser oferecidos a partir de solicitação realizada à Subprocuradoria-geral de Justiça em Assuntos Institucionais pelas Promotorias de Justiça e das especializadas em assuntos da família. “A Lei Federal n.º 8.560/1992, que regulamenta o processo de investigação de paternidade de filhos, já estabelece que os cartórios de registro civil enviem para a Justiça todas as comunicações de maternidade que não tenham paternidade. E isso precisa vir pro Ministério Público para realização de ação, ou acordo”, reforçou ela.

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