O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública acatou a solicitação
do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto a extinção compulsória das
torcidas organizadas que funcionam em Pernambuco: a Torcida Jovem do Sport, a
Inferno Coral e a Fanáutico. Na decisão, o Judiciário determina, ainda,
comunicar à Receita Federal do Brasil (RFB) para o cancelamento do CNPJ, bem
como comunicar o Banco Central (BC) para adoção de demais providências.
A decisão contida no processo levou em consideração
diversos fatos ocorridos, tais como tumultos, apedrejamento de ônibus, carros,
arrastões e, inclusive, assaltos, fatos ocorridos em diversos anos. “O
Ministério Público fez o pedido pensando na segurança do pernambucano.
Procuramos tomar a providências antes que uma tragédia ocorresse. A solução
possível foi acatada pelo Poder Judiciário e, agora, teremos mais organização e
segurança nos estádios e nos seus entornos nos dias de jogos e em demais
eventos públicos”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu
Barros.
Com a extinção compulsória fica vedada a presença das
torcidas organizadas nos estádios pernambucanos. Elas estão impossibilitadas de
realizar reuniões, os clubes não poderão manter locais reservados e destinados
a elas, entre outras medidas.
"É sabido diversos relatos de conflitos entre
integrantes das torcidas organizadas em dias de jogos, como os fatos que
ocorreram em 3 de fevereiro, no Pátio de Santa Cruz. O cidadão já não tem
estímulo em ir à estádio de futebol, ante a exposição de perigo e reiterados
atos de violência, revelados pelos constantes atritos entre pessoas que não
representam os verdadeiros admiradores do futebol”, completou ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário