
A prefeitura de Carnaíba, por meio da vigilância Sanitária
Municipal, em cumprimento ao decreto estadual nº 48.832, de 19 de março de
2020, informa a toda a população carnaibana sobre as novas determinações que
serão adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19): 
A partir de 22 de março, haverá o funcionamento dos
seguintes comércios: 
I - supermercados, padarias, mercados, lojas de
conveniência; 
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas; 
III - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares; 
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza; 
V - postos de gasolina; 
VI - casas de ração animal; 
VII - depósitos de gás e demais combustíveis. 
Outros serviços que também serão mantidos em funcionamento
são: 
I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como
médicos, laboratórios e hospitais; 
II – os serviços de abastecimento de água, gás, energia,
telefonia e internet; 
III –  os bancos e serviços financeiros,
inclusive lotérica;
IV - os serviços de segurança, limpeza, higienização e
vigilância; 
V –  pousadas, com atendimento restrito aos
hóspedes. 
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de
serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio
eletrônico. 
Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de: 
I - construção civil, bares, academias, salões de beleza,
barbearia e similares; 
II - Transporte público coletivo, alternativos; 
A suspensão das atividades não se aplica a restaurantes,
lanchonetes e similares que funcionem no interior de pousadas, desde que os
serviços sejam prestados EXCLUSIVAMENTE aos hóspedes.
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