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sábado, 21 de março de 2020

Prefeitura de Carnaíba, por meio da vigilância Sanitária Municipal, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 48.832 vem informar aos carnaibanos


A prefeitura de Carnaíba, por meio da vigilância Sanitária Municipal, em cumprimento ao decreto estadual nº 48.832, de 19 de março de 2020, informa a toda a população carnaibana sobre as novas determinações que serão adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19): 

A partir de 22 de março, haverá o funcionamento dos seguintes comércios: 

I - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência; 
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas; 
III - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; 
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza; 
V - postos de gasolina; 
VI - casas de ração animal; 
VII - depósitos de gás e demais combustíveis. 

Outros serviços que também serão mantidos em funcionamento são: 

I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, laboratórios e hospitais; 
II – os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet; 
III –  os bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
IV - os serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância; 
V –  pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes. 

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico. 

Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de: 

I - construção civil, bares, academias, salões de beleza, barbearia e similares; 
II - Transporte público coletivo, alternativos; 

A suspensão das atividades não se aplica a restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior de pousadas, desde que os serviços sejam prestados EXCLUSIVAMENTE aos hóspedes.

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