Diversos projetos de lei em análise na Câmara dos
Deputados buscam alterar as regras para as eleições municipais de 2020, com o
objetivo de adaptar as normas ao contexto da pandemia de Covid-19. De acordo
com a Emenda
Constitucional 107, promulgada na semana passada, os dois turnos das
eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Uma dessas propostas é o PL
3602/20, que proíbe, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde
pública decorrente do novo coronavírus, a realização de comícios e demais
eventos de campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.
Autor do projeto, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE)
afirma que, tão importante quanto conter o atual surto de coronavírus, é
essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos próximos meses o surto mais
grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas
garantirá a preservação de nossa saúde”, destaca.
Já o Projeto
de Lei 3623/20 autoriza a contratação de artistas, para apresentações
em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de candidatos nos
pleitos municipais de 2020, excepcionalmente. Pelo texto, os gastos individuais
de cada candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser
contratado por mais de um candidato.
Os chamados “showmícios” em campanhas eleitorais foram proibidos pela Minirreforma Eleitoral de 2006 - proibição que posteriormente foi questionada por alguns partidos e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Como estão proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem poder, nos limites previstos, contratar artistas para suas campanhas excepcionalmente, pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta geração”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Veja matéria na íntegra aqui. Fonte Agência Câmara de Notícias
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