Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020
terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31
de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de
gastos para cada cargo eletivo em disputa. A informação é da Agência Brasil.
Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais;
instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou
gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos;
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos
destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão
ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão
de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles,
vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
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