O Ministério Público Eleitoral (MPPE), por meio da
Promotoria da 71ª Zona Eleitoral em Pernambuco (Serra Talhada), recomendou aos
prefeito e presidente da Câmara de Serra Talhada para que observem as
restrições aos agentes públicos relacionadas à condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como se
abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo
ou em função dele, que implique em descumprimento dos dispositivos artigo 73 da
Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97) e artigo 14, §9º, da Constituição
Federal.
De acordo com promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva
Santos, em ano eleitoral, proíbe-se o uso e da distribuição de bens, materiais
ou serviços públicos por parte do Poder Público em favorecimento de partidos
políticos, coligações e candidatos. O uso promocional da distribuição gratuita
desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos,
custeados ou subvencionados pela gestão pública deve ser evitado.
A Recomendação de nº 02/2020 deverá ser disponibilizada no site do município, da Câmara Municipal e enviada para todos os órgãos municipais. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 21 de agosto. Fonte: MPPE
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