Os riscos relacionados ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),
durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, foram mapeados em
acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O trabalho avaliou as ações desenvolvidas pelo Ministério
da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
relacionadas à Educação Básica, especificamente ao PNAE e ao PDDE, em resposta
à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Além de
evidenciar as medidas adotadas, a auditoria analisou os impactos orçamentários
no PNAE e no PDDE e sugeriu medidas para auxiliar o MEC e o FNDE no
gerenciamento dos riscos identificados.
Em relação ao PNAE, a principal medida adotada pelo Poder
Público Federal foi a manutenção dos repasses de recursos financeiros a estados
e municípios. Isso possibilitou a distribuição de gêneros alimentícios aos
alunos durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas
públicas de Educação Básica.
A principal medida adotada no âmbito do PDDE foi a
antecipação de parcelas no repasse de recursos a escolas públicas para auxiliar
as instituições na compra de produtos de higiene. A relação entre os valores
pago e autorizado em 2020 já alcança quase 40% acima dos anos anteriores, o
que, para o Tribunal, revela rapidez do FNDE no envio dos recursos. A
contribuição financeira do Fundo, durante a pandemia, alcançou mais de 108 mil
instituições de Educação Básica.
Entre os riscos identificados, o mais grave para a
consecução dos objetivos do PNAE é o não cumprimento dos parâmetros numéricos
de referência de nutricionistas responsáveis pela montagem de kits aos alunos
beneficiários. Quanto ao PDDE, o risco mais grave diz respeito à existência de
escolas com cadastros desatualizados ou pendências na prestação de contas, o
que pode inviabilizar o repasse de recursos e prejudicar os alunos.
Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou ao
MEC/FNDE que elabore planos de tratamento dos riscos identificados e os inclua
nos seus respectivos planos institucionais.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
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