Páginas

domingo, 6 de setembro de 2020

Eleitor poderá não sofrer punições se não votar nas eleições deste ano por conta da pandemia

Eleitor que em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, deixar de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de novembro, poderá não sofrer punições, de acordo com o Projeto de Lei 4469/20. É o que informa a Agência Câmara.

Na prática, o texto, que altera o Código Eleitoral e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, torna o voto facultativo nas eleições deste ano.

Autora do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumenta que o texto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano. “É uma mudança que se dá apenas no tocante às sanções, e não ao processo eleitoral em si”, argumenta.

Segundo ela, o projeto pretende evitar a punição de “cidadãos que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de preservação da saúde e da vida”.

"Entendemos que é importante assegurar o direito daqueles que optarem por permanecer em seus lares por razões de saúde, impedindo a imposição de qualquer sanção”, diz a autora.

Conforme a legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário