Eleitor que em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, deixar de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de novembro, poderá não sofrer punições, de acordo com o Projeto de Lei 4469/20. É o que informa a Agência Câmara.
Na prática, o texto, que altera o Código Eleitoral e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, torna o voto facultativo nas eleições deste ano.
Autora do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP)
argumenta que o texto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que
mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano. “É uma
mudança que se dá apenas no tocante às sanções, e não ao processo
eleitoral em si”, argumenta.
Segundo ela, o projeto pretende evitar a punição de
“cidadãos que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de
preservação da saúde e da vida”.
"Entendemos que é importante assegurar o direito daqueles
que optarem por permanecer em seus lares por razões de saúde, impedindo a
imposição de qualquer sanção”, diz a autora.
Conforme a legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade.
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