Uma lei proposta pelo deputado estadual e 1º Secretário
da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Clodoaldo Magalhães (PSB),
proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico voltados à formação
de profissionais da área de saúde na modalidade de ensino à distância (EAD),
com carga exclusivamente à distância. A Lei nº 17.045, promulgada no dia 18 de
setembro, determina que a carga horária presencial seja de, no mínimo, 50% do
total distribuído ao longo do curso. A lei começará a valer um ano após sua
publicação.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano e as atividades da área de
saúde devem primar pelo atendimento ético e profissional desenvolvido através
do contato direto com o público em diferentes níveis de atuação”, explicou o
deputado Clodoaldo. Os profissionais devem ter experiências nos setores
ambulatorial, hospitalar, comunitário e unidades básicas de saúde.
O objetivo da lei, portanto, é reduzir os riscos potenciais à sociedade devido
à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade, essencial para a área,
que seriam gerados pela falta da prática.
“Entendemos que as competências e habilidades dos profissionais de saúde estão
diretamente relacionadas com o cuidar do ser-humano. Tais fatores não podem ser
replicados pelo estudo teórico a distância”, comentou Magalhães.
O deputado estadual Clodoaldo Magalhães ressaltou, ainda, a necessidade de
inclusão de estágio supervisionado e práticas
laboratoriais nos cursos EAD da área de saúde. Vale
destacar que a lei não se aplica aos cursos já iniciados quando a lei entrar em
vigor.
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