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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Lei que destina parte da madeira apreendida em PE para construção de habitações populares ganha medidas adicionais

O deputado estadual Clodoaldo Magalhães, autor da lei original, solicitou as proposições adicionais para fortalecer a lei e garantir uma melhor fluxo na utilização dos recursos madeireiros.


A Lei nº 14, 148, de 2010, que determina que parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental em Pernambuco seja destinada para a construção de habitações populares, originada de projeto de lei do Deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB), sofreu alterações por sugestão do próprio parlamentar, que também é 1º secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O objetivo é a inclusão de medidas adicionais na utilização de recursos madeireiros. A nova lei, de nº 17.049, foi promulgada em 18 de setembro de 2020.

Agora, de acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, a utilização de madeira só será efetivada após a realização da avaliação técnica de sua possibilidade de uso, além da formalização dos projetos de construção de habitações populares. Além disso, a madeira objeto da apreensão deverá preferencialmente ser utilizada na jurisdição do seu município de origem. “Assim, ao menos pode ser beneficiada com a construção de residências”, explicou o deputado.

Outra novidade é que o infrator fica obrigado a realizar a remoção da madeira apreendida arcando com o ônus do transporte da madeira apreendida para local adequado de conservação, conforme instrução do órgão ambiental competente na área. “Nossa proposição busca criar novos mecanismos para fortalecimento da lei. Essa medida, por exemplo, vem para mitigar os prejuízos que já foram causados pelo infrator, aliviando os ônus da Administração Pública”, comentou Magalhães.

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