O deputado estadual Clodoaldo Magalhães, autor da lei
original, solicitou as proposições adicionais para fortalecer a lei e garantir
uma melhor fluxo na utilização dos recursos madeireiros.
A Lei nº 14, 148, de 2010, que determina que parte da madeira apreendida pela
fiscalização ambiental em Pernambuco seja destinada para a construção de
habitações populares, originada de projeto de lei do Deputado estadual
Clodoaldo Magalhães (PSB), sofreu alterações por sugestão do próprio
parlamentar, que também é 1º secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
(Alepe). O objetivo é a inclusão de medidas adicionais na utilização de
recursos madeireiros. A nova lei, de nº 17.049, foi promulgada em 18 de
setembro de 2020.
Agora, de acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, a utilização de madeira só
será efetivada após a realização da avaliação técnica de sua possibilidade de
uso, além da formalização dos projetos de construção de habitações populares.
Além disso, a madeira objeto da apreensão deverá preferencialmente ser
utilizada na jurisdição do seu município de origem. “Assim, ao menos pode ser
beneficiada com a construção de residências”, explicou o deputado.
Outra novidade é que o infrator fica obrigado a realizar a remoção da madeira
apreendida arcando com o ônus do transporte da madeira apreendida para local
adequado de conservação, conforme instrução do órgão ambiental competente na
área. “Nossa proposição busca criar novos mecanismos para fortalecimento da
lei. Essa medida, por exemplo, vem para mitigar os prejuízos que já foram
causados pelo infrator, aliviando os ônus da Administração Pública”, comentou
Magalhães.
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