MPE recomenda a prefeitos e presidentes das Câmaras legislativas de Itaíba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada a não se utilizarem da função pública para beneficiar candidatos
De forma preventiva, as recomendações eleitorais visa
evitar qualquer abuso do poder público praticados por agentes públicos que se
valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de
finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme
preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe nº
36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010).
Por fim, o MPE alertou que o descumprimento da presente
recomendação dará ensejo à abertura dos devidos procedimentos investigatórios
voltados para a colheita dos elementos de prova e o consequente ajuizamento de
representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial voltada para
apurar o abuso de poder político. E, como consequência legal, pode trazer às
seguintes condenações: pagamento de multa entre R$ 5.320,50 (cinco mil
trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil
quatrocentos e dez reais), como reza o artigo 83, § 4.º, da Resolução nº
23.610/2019-TSE; cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado,
sem prejuízo da declaração de inelegibilidade; e as repercussões criminais
pertinentes ao caso.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial
Eletrônico do MPPE do dia 26 (Itaíba), e 28 (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra
Talhada) de agosto. Fonte: MPPE
