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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Para obter Carteira Nacional de Habilitação não vai ser necessário frequentar autoescola, é o que diz projeto

O cidadão que for adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não vai ser necessário à frequência em autoescola, só se optar por isso. É o que diz o Projeto de Lei 4.474/20 que está em análise na Câmara dos Deputados.

 O projeto é do deputado Kim Kataguiri, que entende que se assim for aprovado torna menos burocrático e custoso para quem vai tirar a CNH. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Ainda de acordo com o projeto, quando for realizaado o exame prático de direção, pode ser realizado por um instrutor independente que esteja credenciado aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.ter Carteira Nacional de Habilitação não vai ser necessário frequentar autoescola, é o que diz projeto

O cidadão que for adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não vai ser necessário à frequência em autoescola, só se optar por isso. É o que diz o Projeto de Lei 4.474/20 que está em análise na Câmara dos Deputados.

 O projeto é do deputado Kim Kataguiri, que entende que se assim for aprovado torna menos burocrático e custoso para quem vai tirar a CNH. Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Ainda de acordo com o projeto, quando for realizaado o exame prático de direção, pode ser realizado por um instrutor independente que esteja credenciado aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

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