De acordo com a Agência Câmara o Projeto de Lei 4426/20 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.
No caso dos advogados, a compra fica condicionada à
comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de
condenação criminal por crime doloso.
Já a autorização para o porte dependerá do registro da
arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas, e de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
específica para o porte de arma de fogo. Caso o advogado seja detido ou
abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer
infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.
Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS)
argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinação
entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. "O
exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos
riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais
justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”,
afirma.
As categorias listadas no projeto são:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito;
- advogados e defensores públicos;
- proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
- profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- conselheiro tutelar;
- motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
- proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
- guarda portuário;
- integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança;
- integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.
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