O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020. Ele dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral no Estado.
O documento orienta que os promotores eleitorais do
Estado devem expedir recomendações aos candidatos e partidos políticos
(diretórios municipais) a fim de observarem a realização de propaganda
eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres técnicos da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco (SES-PE). O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório
por todos os presentes em todos os atos e eventos presenciais de propaganda
eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020).
“Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Desta forma, os candidatos e os partidos devem contribuir
para a normalidade da campanha e a segurança do voto, observando as medidas
sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, investir devem
priorizar o investimento em propaganda digital em detrimento do uso de material
impresso, evitado contato do cidadão com papéis; evitar a realização de eventos
que resultem em aglomerações (comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto);
não incentivar o contato físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de
mão, por exemplo). Devem ser evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na
realização de carreatas ou atos similares, as pessoas devem permanecer dentro
dos veículos. Veja matéria na íntegra aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário