O uso da poupança social digital será ampliado para
recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono
salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A
medida, sancionada como Lei 14.075/2020, é originária da Medida Provisória
982/2020.
O texto permite que a poupança social receba depósitos de
todos os benefícios sociais pagos pela União, Estados e Municípios, exceto os
de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, a
legislação estabelece que a conta seja usada para o depósito de benefícios
previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de
conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.
A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito
pelo governo. As instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a
movimentação da poupança social digital. Originariamente, a poupança social
digital foi criada pela Lei 13.982/2020 em razão da pandemia da Covid-19 para
receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca
tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.
FGTS emergencial
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a lei determina
que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente,
até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a
conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a
rentabilidade do FGTS.
Regras
A abertura da conta poupança social digital poderá ser
automática. A conta obedecerá as mesmas regras da poupança tradicional, podendo
ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo
convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.
O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a
ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será
permitida a emissão de cheque. A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o
total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os
benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
A lei estabelece a isenção de cobrança de tarifas de manutenção e a possibilidade de a poupança social digital ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva ações tecnológicas que subsidiem praticidade para usuários das políticas de proteção social, principalmente as que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. Para a entidade, unificar procedimentos promovem mais inclusão e contribui com a desburocratização.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência
Senado
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