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terça-feira, 6 de outubro de 2020

MPPE debate a utilização da autocomposição no âmbito eleitoral

Na sexta-feira (2), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) e da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE), realizou grande debate sobre “Autocomposição no âmbito eleitoral”. A palestra ficou à cargo do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, e contou com debatedores o desembargador-federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, Leonardo de Cavalcante Carvalho; e o procurador regional da República da 5ª Região e procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva.

Mais de 60 pessoas participaram do encontro em que foi possível discutir novas linhas principiológicas do direito brasileiro: o direito consensual, linha de pensamento que vai de encontro à perspectiva adversarial e conflitiva. "O Código Penal e o Código de Processo Penal são normas arcaicas e produzidas nos anos de 1940 e 1941, respectivamente. Elas tornaram-se os grandes vilões do retardamento processual e causam a perda de efetividade do processo, resultando numa afronta à Constituição Federal, pois o princípio da duração razoável do processo encontra-se entre os direitos e as garantias individuais. A aplicabilidade do direito consensual no âmbito do direito eleitoral é plenamente possível desde que não sejam feridos os princípios constitucionais e respeitadas as legislações vigentes", disse o procurador-geral de Justiça no início de sua exposição.

Ainda segundo ele, a procura por mitigar litígios por meio do consenso é uma ação salutar e que pode resultar na despenalização.  “A celeridade na resposta estatal e a satisfação da vítima na reparação dos danos causados pelo acordante ou o acusado é questão de primeira ordem. Sendo promissor e salutar a utilização desse instituto para contribuir com a efetivação da tutela reparatória em prol da sociedade. A exigência de reparação do dano é questão de primeira ordem na hora de se fazer Justiça”, disse ele.

“A necessidade de atualização do Código de Processo Penal é um dos grandes problemas que o Brasil enfrenta. Nosso País tem diversos problemas e esse é um dos que o poder legislativo federal ou mesmo o Executivo dos estados nunca deram uma atenção sistêmica. Temos enormes falhas no sistema de parte preventiva, diversos gargalos processuais que nos levam ao registro de que somente 8% dos crimes de homicídio são elucidados. E isso é muito perigoso. Assim, pensarmos no Acordo de Não Persecução Penal ao direito eleitoral é pensar o direito do futuro e pensar a resolução de conflitos por meio do caminho da conciliação”, disse o procurador regional da República da 5ª Região e procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva. (MPPE)

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