Mais de 60 pessoas participaram do encontro em que foi
possível discutir novas linhas principiológicas do direito brasileiro: o
direito consensual, linha de pensamento que vai de encontro à perspectiva
adversarial e conflitiva. "O Código Penal e o Código de Processo Penal são
normas arcaicas e produzidas nos anos de 1940 e 1941, respectivamente. Elas
tornaram-se os grandes vilões do retardamento processual e causam a perda
de efetividade do processo, resultando numa afronta à Constituição Federal,
pois o princípio da duração razoável do processo encontra-se entre os direitos
e as garantias individuais. A aplicabilidade do direito consensual no âmbito do
direito eleitoral é plenamente possível desde que não sejam feridos os
princípios constitucionais e respeitadas as legislações vigentes", disse o
procurador-geral de Justiça no início de sua exposição.
Ainda segundo ele, a procura por mitigar litígios por
meio do consenso é uma ação salutar e que pode resultar na
despenalização. “A celeridade na resposta estatal e a satisfação da
vítima na reparação dos danos causados pelo acordante ou o acusado é questão de
primeira ordem. Sendo promissor e salutar a utilização desse instituto para
contribuir com a efetivação da tutela reparatória em prol da sociedade. A
exigência de reparação do dano é questão de primeira ordem na hora de se
fazer Justiça”, disse ele.
“A necessidade de atualização do Código de Processo Penal
é um dos grandes problemas que o Brasil enfrenta. Nosso País tem diversos
problemas e esse é um dos que o poder legislativo federal ou mesmo o Executivo
dos estados nunca deram uma atenção sistêmica. Temos enormes falhas no sistema
de parte preventiva, diversos gargalos processuais que nos levam ao registro de
que somente 8% dos crimes de homicídio são elucidados. E isso é muito perigoso.
Assim, pensarmos no Acordo de Não Persecução Penal ao direito eleitoral é
pensar o direito do futuro e pensar a resolução de conflitos por meio do
caminho da conciliação”, disse o procurador regional da República da 5ª Região
e procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva. (MPPE)
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