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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Secult-PE envia primeira lista de inscrições válidas para a solicitação da Renda Emergencial

A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) avaliou o primeiro lote de inscrições dos profissionais da cultura que solicitaram a Renda Básica Emergencial (Inciso I) da Lei Aldir Blanc. Quem teve sua inscrição indeferida constará na lista com o respectivo motivo, e poderá corrigir até o próximo dia 31 de outubro, quando encerra o prazo de solicitação da Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc em Pernambuco. Confira abaixo a lista dos indeferidos na fase documental.

O indeferimento da inscrição não significa sua desaprovação final. A correção e complementação documental estará disponível a partir da próxima quinta-feira (22), no endereço www.lab.mapacultural.pe.gov.br.

“O motivo do indeferimento, em parte significativa dos casos, está relacionado a erro no preenchimento do formulário. Neste sentido, a Secult-PE pretende fazer um atendimento especial às pessoas que constam na lista”, explica Silvana Meireles, secretária Executiva de Cultura de Pernambuco.

Já as inscrições efetuadas de 14 a 25 de setembro, e avaliadas como deferidas, foram enviadas para verificações de elegibilidade, em bases de dados federal e estadual. Assim, continuarão em análise até a homologação final da solicitação.

Até o momento, cerca de três mil pessoas solicitaram o auxílio previsto Inciso I, do artigo 2o.da Lei Aldir Blanc em Pernambuco e quase 6.200 inscrições seguem em rascunho. Das 1.200 solicitações analisadas nesta primeira lista, 647 foram indeferidas por falhas no preenchimento do formulário de cadastro ou por não atenderem alguns dos requisitos básicos. A previsão é que o pagamento deste primeiro lote seja feito na primeira quinzena de novembro.

Outra novidade em relação à Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, é que serão pagas as cinco parcelas no valor mensal de R$ 600, depositadas numa única vez (desembolso único totalizando R$ 3 mil). Lembrando que esse valor será dobrado (R$ 1.200,00 por parcela, com R$ 6 mil de desembolso) no caso de mulher provedora de família monoparental.

A análise desses cadastros e solicitações envolve um rito determinado pelo próprio Governo Federal, que criou uma série de procedimentos para a execução da Lei Aldir Blanc nos estados e municípios.

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