O Juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral deferiu o registro da candidatura do prefeito e candidato à reeleição Djalma Alves, do PSB.
Ele seguiu parecer do MP após juntados os documentos
exigidos pela legislação em vigor.
“Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem
impugnação, com as conferências e complementações previstas na legislação de
regência, especialmente na Res. TSE nº 23.609/2019”, diz a decisão.
O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários
(DRAP) associado ao candidato foi anteriormente deferido em sentença pelo
juízo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao
deferimento do pedido.
“Foram preenchidas todas as condições legais para o
registro pleiteado e não houve impugnação ao presente registro. O pedido foi
instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o
edital, transcorreu o prazo sem impugnação, conferida a documentação e
regularmente complementada. As condições de elegibilidade foram preenchidas,
não havendo informação de causa de inelegibilidade à luz da Constituição
Federal (CF-1988) e da Lei das Inelegibilidades (LC Nº 64/1990)”.
Assim, foi deferida a candidatura de Djalma Alves pelo
PSB, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: Djalma da Padaria. Agora,
resta o registro da candidata Cida Oliveira, que disputará o pleito pelo
PODEMOS. (Nill Júnior)
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