O estudo do Núcleo de Engenharia do TCE chegou a esse
número após inspeções feitas entre janeiro e setembro de 2020 e a análise de
informações de 112 processos de Auditoria Especial para apurar responsabilidade
dos municípios pela utilização de lixões, além de dados da Agência Estadual do
Meio Ambiente.
O levantamento também constatou que há 30 municípios
pernambucanos que depositam menos de 60% da média de resíduos por habitante nos
aterros. Nesses casos, as cidades devem receber auditorias específicas para
averiguar a existência de lixões clandestinos.
Segundo o TCE, as cidades devem receber um alerta de
responsabilização devido ao risco iminente de reativação dos lixões.
De acordo com o auditor do Núcleo de Engenharia do TCE,
Pedro Teixeira, as diferenças entre o descarte de resíduos em lixões e aterros
sanitários é não somente ambiental, mas também pode gerar compensações
financeiras com a emissão de energia a partir do lixo depositado corretamente.
Para os gestores de municípios que ainda utilizam lixões
para despejar resíduos, o TCE pode emitir autos de infração, ou seja, multas
pessoais para os prefeitos que variam entre R$ 18 mil e R$ 85 mil, a depender
do grau da infração cometida.
Para os municípios que descartam resíduos em aterros
sanitários ( Flores, Serra Talhada, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde e
Iguaracy) há o repasse de uma parcela do ICMS Socioambiental por parte do
governo do estado. O montante é direcionado para ajudar a cobrir despesas com a
operação e manutenção dos locais. Segundo o TCE, a Secretaria da Fazenda
repassou aos municípios, até setembro de 2020, a quantia de R$ 71.743.465,05. (Júnior Campos)
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